sábado, 25 de fevereiro de 2012

Artistas ganham apoio


ARTISTAS LOCAIS SERÃO VALORIZADOS POR LEI  CRIADA POR  EDSON BARBOSA

PROJETO DE LEI Nº 058/2011
em 24 de Novembro de 2011

Autor: vereador EDSON BARBOSA do PV

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de artistas locais em eventos promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN. e dá outras providências;

 A Prefeitura Municipal de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Na realização de shows promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, com artistas ou bandas de renome nacional ou regional, fica obrigatória a apresentação remunerada de shows com banda ou artistas locais devidamente cadastrados na Fundação Municipal de Cultura Município ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
 §1° - A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes, onde houver participação e/ou apresentação de artistas.
§2° - A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a todos os Órgãos Públicos Municipais.

 Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN manterá cadastro, junto Fundação Municipal de Cultura deste Município, com os nomes dos artistas e bandas que tenham interesse em participar dos eventos e shows de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Os artistas e bandas interessadas deverão se cadastrar junto à Fundação Municipal de Cultura deste Município para poderem usufruir desta lei.


Art. 4º - Os artistas e bandas serão escolhidos pela Administração Municipal levando-se em conta a diversidade cultural do município e essa escolha será fiscalizada e acompanhada pelo Conselho Municipal de Cultura que poderá fazer indicações ao Poder Executivo Municipais sobre a forma mais democrática de participação dos artistas e bandas locais.
 Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Currais Novos, “Palácio Vereador Humberto Gama”, em 24 de Novembro de 2011.


Justificativa
O presente projeto consubstancia-se na perspectiva de valorização do artista local, bem como a valorização da cultura de nossa cidade. Como sabemos os médios e grandes espetáculos de música, oportunizam reciprocamente ao público e aos artistas um contato ímpar, permitindo aos espectadores conhecer e conferir o trabalho dos músicos na sua forma mais real, mais concreta e artística. De parte dos artistas, trata-se de um momento dos mais importantes na divulgação e reafirmação do trabalho musical, repercutindo na conquista de espaços e de valorização junto ao público. Assim sendo, a realização de grandes espetáculos de música em nossa cidade, versando também sobre aspectos gerais dos shows, se analisada sob o prisma do enaltecimento da música e dos músicos, permite vislumbrar, na realização de tais eventos, uma grande oportunidade para que cantores, e grupos musicais locais possam divulgar e levar o seu trabalho musical ao público local. A valorização pretendida não se restringe aos músicos, mas a própria comunidade em geral, que além de assistir aos shows de artistas consagrados, também protagonizará a oportunidade de conhecer o trabalho musical de baraunenses, de gente de nossa terra. Salientamos por fim, que a aprovação do presente Projeto colocará mais uma vez nosso valoroso Município na vanguarda da luta por uma administração pública mais igualitária, ao qual valoriza sem precedentes a cultura local. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

EDSON PEREIRA BARBOSA
Autor do Projeto

Um comentário:

Anônimo disse...

GRANDE PROJETO!!! VC MERECE O OSCAR OU MELHOR O NOBEL. KKK

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