ARTISTAS LOCAIS SERÃO VALORIZADOS POR LEI CRIADA POR EDSON BARBOSA
PROJETO DE LEI Nº 058/2011
em
24 de Novembro de 2011
Autor: vereador EDSON BARBOSA do PV
Ementa:
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de artistas locais em eventos
promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN. e dá outras
providências;
A Prefeitura Municipal de Baraúna, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo
iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º - Na realização de shows
promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, com artistas ou
bandas de renome nacional ou regional, fica obrigatória a apresentação
remunerada de shows com banda ou artistas locais devidamente cadastrados na
Fundação Municipal de Cultura Município ou na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
§1° - A obrigatoriedade disposta neste
artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes, onde houver
participação e/ou apresentação de artistas.
§2°
- A obrigatoriedade disposta neste
artigo estende-se a todos os Órgãos Públicos Municipais.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de
Baraúna/RN manterá cadastro, junto Fundação Municipal de Cultura deste
Município, com os nomes dos artistas e bandas que tenham interesse em
participar dos eventos e shows de que trata o art. 1º.
Art.
3º - Os artistas e bandas
interessadas deverão se cadastrar junto à Fundação Municipal de Cultura deste
Município para poderem usufruir desta lei.
Art. 4º - Os
artistas e bandas serão escolhidos pela Administração Municipal levando-se em
conta a diversidade cultural do município e essa escolha será fiscalizada e
acompanhada pelo Conselho Municipal de Cultura que poderá fazer indicações ao
Poder Executivo Municipais sobre a forma mais democrática de participação dos
artistas e bandas locais.
Art. 5º - O
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário. Câmara Municipal de Currais Novos, “Palácio Vereador
Humberto Gama”, em 24 de Novembro de 2011.
Justificativa
O presente projeto consubstancia-se
na perspectiva de valorização do artista local, bem como a valorização da
cultura de nossa cidade. Como sabemos os médios e grandes espetáculos de
música, oportunizam reciprocamente ao público e aos artistas um contato ímpar,
permitindo aos espectadores conhecer e conferir o trabalho dos músicos na sua
forma mais real, mais concreta e artística. De parte dos artistas, trata-se de
um momento dos mais importantes na divulgação e reafirmação do trabalho
musical, repercutindo na conquista de espaços e de valorização junto ao público.
Assim sendo, a realização de grandes espetáculos de música em nossa cidade,
versando também sobre aspectos gerais dos shows, se analisada sob o prisma do
enaltecimento da música e dos músicos, permite vislumbrar, na realização de
tais eventos, uma grande oportunidade para que cantores, e grupos musicais
locais possam divulgar e levar o seu trabalho musical ao público local. A
valorização pretendida não se restringe aos músicos, mas a própria comunidade
em geral, que além de assistir aos shows de artistas consagrados, também
protagonizará a oportunidade de conhecer o trabalho musical de baraunenses, de
gente de nossa terra. Salientamos por fim, que a aprovação do presente Projeto
colocará mais uma vez nosso valoroso Município na vanguarda da luta por uma
administração pública mais igualitária, ao qual valoriza sem precedentes a
cultura local. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
EDSON PEREIRA BARBOSA
Autor do Projeto
Um comentário:
GRANDE PROJETO!!! VC MERECE O OSCAR OU MELHOR O NOBEL. KKK
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