domingo, 7 de outubro de 2007


Entrevista concedida ao jornal de fato, na edição de domingo; 07/10/2007

Advogado Paulo de Tarso Fernandes


Qual a sua avaliação com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal apenas deliberou que o partido tem direito de questionar a saída dos parlamentares. Isso implica instaurar um processo para verificar as razões do parlamentar para depois isso ser apreciado pelas Câmaras. Na minha avaliação, a decisão ao negar os mandatos, deu uma sinalização de que é preciso aprofundar essa discussão.

A DECISÃO do Supremo deixou brechas?

EXATAMENTE. Porque primeiro que não existe o processo, precisa primeiro estar regulamentado. Como o Congresso está omisso, provavelmente o TSE vai regular esse processo. Depois, o partido que pretenda discutir isso ou o parlamentar que quiser expor suas razões de saída, vai acionar na Justiça Eleitoral para que seja ouvida para depois haver deliberações nas câmaras legislativas. Eu suponho que nessa legislatura não vai haver tempo hábil para isso ser implementado.

ALÉM da fidelidade, o que precisava ter sido regulamentado antes da eleição?

A DECISÃO do STF é uma decisão temerária. Não faz sentido que se entregue um mandato popular - uma deliberação do povo - aos partidos políticos. Os partidos políticos no Brasil não têm legitimidade para questionar muito menos alcançar um mandato constituído pelo povo. E não têm porque os partidos políticos no Brasil são propriedade privada de alguns grupos. Às vezes até de uma pessoa apenas. Eu não vejo que diferença possa haver no comportamento de um parlamentar que troca de partido e aquele partido que é legenda de aluguel. Não vejo diferença nisso. A grande urgência seria fazer a reforma partidária no País. Um partido deve ser representante de uma parcela da opinião pública. Infelizmente, os partidos no Brasil não têm essa representatividade. Eu pergunto: qual partido respeita as decisões de seus filiados? Nenhum. As decisões são tomadas de cima para baixo. Os caciques partidários fazem intervenção nos diretórios municipais e estaduais apenas por interesses pessoais e momentâneos. Então, entregar um mandato popular - que bem ou mal foi outorgado pelo povo - a um dirigente partidário é uma temeridade para a prática democrática. Entregar um mandato outorgado pelo povo a uma pessoa ou a um grupo de forma arbitrária não é contribuir para o saneamento da prática democrática no Brasil.

SAIR do partido é o mesmo que trocar de partido?

EU penso que o que o Supremo quis coibir foi a saída. Entendo que o mandato não pertence ao partido. Pertence a quem o outorgou, que foi o povo. Mas no momento que o STF diz que o mandato pertence ao partido, o ato de infidelidade é sair do partido.

O SENHOR acha que veremos muitos processos de cassação?

SIM. Vamos ver um pandemônio. Embora eu acredite que se o STF quisesse ter dado sentido completo ao pensamento que foi exposto pela maioria dos ministros, teria concedido os mandados de segurança e determinado à Câmara que cassasse os deputados. Eu acho que a decisão do STF foi política no sentido que alertou a sociedade e o Congresso acerca da gravidade do problema.

HÁ a possibilidade de outra questão político-eleitoral acabar no Supremo, como essa?

HÁ a questão, por exemplo, da coligação para as eleições proporcionais. Está em aberto e pode ser que termine no STF. A questão que se pode colocar é: se um mandato foi eleito pela coligação, o mandato pertence ao partido ou à coligação? Alguém pode argumentar: a coligação termina com a eleição. Não é verdade. Porque o suplente não é obrigatoriamente do mesmo partido. As coligações partidárias não cabem nesse modelo que o Supremo começou a desenhar com a decisão sobre a fidelidade.

HÁ explicação para o fato do Supremo não ter sido mais rígido nesse julgamento?O SUPREMO tem consciência de que não pode legislar sobre isso. Quem tem de fazer isso é o Congresso.

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