quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Devolvido

PROJETO DE REFORMA RETORNA PARA O EXECUTIVO
A falta de justificativa foi o motivo da devolução do projeto de reforma administrativa. O pedido é baseado no regimento interno da casa que destaca em seu artigo 95; toda matéria deve ser acompanhada de uma justificativa, além do mais sua retirada a um novo projeto substutivo é prerrogativa do poder Legislativo através de suas comissões. A desobediencia regimental fez com que este vereador pedisse ao plenário sua devolução.
Ainda não sabemos quando o projeto retornará para ser lido e apreciado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Edson saiba voce que o art.117 e paragrafo 4 [regime de urgencia especial]implica a dispensa de exigencias regimentar,exceto corum e pareceres obrigatorios,voce nao tem culpa de ter pidido que o projeto voltase a prefeitura. o erro foi do PRESIDENTE e sues assessores que encerraran a sessao sem obsevar o regimento o que poderia ter sido feito suspender os trabalho por alguns minutos e observa a LEI.mas da proxima vez sera diferente.VEREADOR NERIVAN

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