sábado, 31 de janeiro de 2009

Emenda ao Projeto

Emenda Modificativa nº 0003/2009.
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do art. 19, do Projeto de Lei nº 0001/2009, e dá outras providências.

Do Vereador Edson Barbosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Emenda.

Art.1°. Modifica o inciso I, o art. 19, do projeto de Lei nº 0001/2009, que passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º - Cumprir jornada de trabalho integral, igual ou superior a seis horas diárias e, com freqüência, trabalhar fora do horário ou em dias que não há expediente nas repartições públicas do Município;”

Art. 2 Esta Emenda Modificativa entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

S.S. José Fernandes de Queiroz.

Baraúna - RN, 28 de janeiro de 2009.


Edson Pereira Barbosa
Vereador
PV

Justificativa em anexo.

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Justificativa da Emenda Modificativa nº 0003/2009:


Caros colegas Vereadores e Vereadoras, a Emenda ora apresentada objetiva adequar o número de horas previsto no Projeto de Lei ora em tramitação, com a carga horária máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baraúna.

É de se estranhar que um direito conquistado a décadas esteja sendo ameaçado pelo Poder Executivo.

O pensamento plasmado no Projeto de Lei em debato, especificamente quanto à jornada de trabalho é de uma infelicidade sem precedentes, já que enquanto a própria Constituição Federal prestigia pagamento superior a quem cumpre a jornada máxima prevista, aqui para se ter direito a gratificação, terá o servidor ou o exercente de cargo comissionado que trabalhar além das horas previstas no Estatuto do Servidor Público. Repita-se mais uma vez 08 (oito) horas, Sinceramente, um absurdo.

Finamente, não é demais lembrar que organismos internacionais, a exemplo da Organização Internacional do Trabalho vem lutando para diminuir a carga máxima diária e semanal de trabalho.

Baraúna caminha na contra-mão da história, enquanto a luta de organizações internacionais querem diminuir a jornada de trabalho, nas terras de “João Batista Coco” o poder executivo estimula a sobre-jornada.

Portanto, objetivando melhorar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, e evitar a perpetuação do erro, espero dos membros do Poder Legislativo, que aprovem a presente Emenda Modificativa.


Edson Pereira Barbosa
Vereador
PV

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