SAIU A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DA DECISÃO DO MIN. LUIZ FUX (TSE) DETERMINANDO A RECONDUÇÃO AO CARGO DA PREFEITA ANTÔNIA LUCIANA (PMDB) [ BARAÚNA ]
Decisão do Ministro Luiz Fux (TSE)
publicada hoje (16 de junho de 2014) no Diário Oficial da Justiça
determina o retorno IMEDIATO de ANTÔNIA LUCIANA (PMDB) ao cargo de
prefeita de Baraúna-RN.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) acaba de confirmar oficialmente, por meio da publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de hoje (16 de junho de 2014), a determinação do Min. Luiz Fux, quando julgou procedente a recondução aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Baraúna, à Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) e Edson Pereira Barbosa (PV), respectivamente.
Na decisão, o Min. Luiz Fux do TSE determinou a RECONDUÇÃO ao mandato, ou seja, o retorno ao cargo exercido anteriormente, portanto, a prefeita já pode tomar posse do cargo "até que o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau seja julgado, e publicado o acórdão, inclusive dos embargos de declaração eventualmente opostos", assim pontuou o magistrado da mais alta Corte Eleitoral do país.
DECISÃO E PUBLICAÇÃO DE HOJE (16/06/2014):
Veja dispositivo da DECISÃO do Ministro Luiz Fux do TSE, publicada hoje no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA:
"Ex positis, defiro o pleito liminar requerido, a fim de que Antônia Luciana da Costa Oliveira e Edson Pereira Barbosa sejam mantidos nos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Baraúna/RN, ou, caso já tenham sido afastados, sejam recondizidos aos cargos, até que o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau seja julgado, e publicado o acórdão, inclusive dos embargos de declaração eventualmente opostos.
Comunique-se com urgência
MINISTRO LUIZ FUX"
Última movimentação do processo:
CPRO 16/06/2014 09:30 Publicação em 16/06/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 27-28. Decisão Liminar de 11/06/2014
CPRO 13/06/2014 14:30 Encaminhamento para publicação
CPRO 12/06/2014 12:09 Expedição de mensagem ao TRE-RN, às 11h58. Forma de encaminhamento: E-MAIL.
EFEITO DA DECISÃO NA CIDADE:
Com a publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça, bem como, a determinação de urgência para seu cumprimento, resta agora que a prefeita ANTÔNIA LUCIANA (PMDB) e o vice EDSON PEREIRA BARBOSA (PV), reassumam os cargos imediatamente.
A recusa do cumprimento da decisão do ministro do TSE configura crime comum, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Decisão publicada no Diário Oficial da Justiça do TSE, hoje 16/06/2014.
Link da decisão do ministro na íntegra: CLIQUE AQUI e veja a Decisão na íntegra.
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