O Juiz de Direito da Comarca de Baraúna,
Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao
Estado a diminuição do efetivo policial no município.
A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou
Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar
que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à
contento a segurança da população.
Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito
determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou
o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao
princípio da separação dos Poderes.
“Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a
obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata
evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, podendo e
devendo o judiciário agir, sem que com isso se afronte o princípio da
separação dos poderes”, traz a sentença.
Em sua decisão, o Juiz reconheceu a crescente da violência no
município, com aumento de delitos patrimoniais e mortes, bem como a
dificuldade em se assegurar a segurança da população com o efetivo
existente. “Nesta esteira, impossível se pensar em garantir do direito à
segurança pública da população local com o efetivo policial já
existente, quiça com a redução do mesmo.”, decidiu.
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