quinta-feira, 23 de maio de 2013

Segurança

O Juiz de Direito da Comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao Estado a diminuição do efetivo policial no município.
A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à contento a segurança da população.
Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
“Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, podendo e devendo o judiciário agir, sem que com isso se afronte o princípio da separação dos poderes”, traz a sentença.
Em sua decisão, o Juiz reconheceu a crescente da violência no município, com aumento de delitos patrimoniais e mortes, bem como a dificuldade em se assegurar a segurança da população com o efetivo existente. “Nesta esteira, impossível se pensar em garantir do direito à segurança pública da população local com o efetivo policial já existente, quiça com a redução do mesmo.”, decidiu.

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