LEI QUE BENEFICIA FUNCIONÁRIOS TEM QUE SER CUMPRIDA
A administração Municipal há muito tempo não vem cumprindo com a Lei que beneficia seus funcionários.
A gratificação para todos os funcionários da municipalidade que concluíram a pós-graduação e especialização, deve ter em seu salario base a gratificação de 50%, comprovando sua conclusão. Já a nível de mestrado ela sobe para 100%, desde que os mesmos não estejam contemplados no Plano de Cargos e Salários do Magistério, ou seja, esse beneficio é para as demais categorias.
O beneficio desta Lei foi aprovada em Maio de 2004, sancionada pelo então prefeito, Jose de Araújo, que por algum tempo beneficiou parte da categoria destacada nesse projeto.
Daqui, me associo como atual vice prefeito para que se faça cumprir a Lei nº 290/04, ao mesmo tempo, espero que em oficio o SINDSERB faça o mesmo exigindo o que e de direito aos seus associados.
Atualmente boa parte que exerce função noutros setores podem e devem receber o beneficio desta Lei.
Minha cobrança a senhora prefeita Antonia Luciana será extensivo ao secretário de Administração, acompanhada de oficio e a cópia da aludida Lei Municipal.
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