quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

De Câmara V

MARQUINHOS ASSEGURA QUE A ELEIÇÃO SÓ DEPOIS DA DECISÃO JUDICIAL
Com o artificio de que a eleição só deve acontecer depois que a justiça acatar ou não, a sua defesa para ratificar a eleição ocorrida no dia 11 do mês passado, Marcos Giovani fará a convocação caso perca o mérito da questão. A situação garante que haverá a eleição.
Numa outra resolução é assegurada a prerrogativa de que somente o presidente tem o direito de fazer a convocação e como existe essa briga judicial, ele tem até o dia 30 para receber o sim ou não, acredita.. Portanto, garante que só daí, saberemos quem vencerá o embate. 
Hoje, o vereador Flávio Matias(PR), andava a procura do edital da eleição, esquecendo de que há uma pendencia judicial no tocante ao processo, ele mesmo assinou um pedido de anulação e a justiça determinou que em até quinze dias o presidente se defendesse. 
Seguramente nesse caso não haverá eleição, se era assim , foi frustrada a sua  expectativa.

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