Para quem ainda tem dúvidas quanto à divulgação de pesquisas de opinião em relação às eleições 2008, o Blog resolveu pesquisar sobre a questão. O próprio Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinha aprovado, no último dia 30 de agosto, o calendário eleitoral para 2008, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que rege as regras eleitorais para todo o país.
Logo no início do calendário, que está disponível no www.tse.gov.br, diz que o dia 1º de janeiro de 2008 é a data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).
Logo no início do calendário, que está disponível no www.tse.gov.br, diz que o dia 1º de janeiro de 2008 é a data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).
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