A
partir de hoje, 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar
a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. A
proibição de atuação da administração está prevista na Lei das Eleições que
estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período
eleitoral.
Portal
Vermelho, com informações do TSE
Por
lei, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano
eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de
estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em
andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício
anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua
execução administrativa e financeira.
Também
a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por
entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse
mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por
lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
A
legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade
institucional entre o dia sete de julho e o dia da votação, exceto em casos de
grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Mesmo
antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para
realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
Entre
os dias 1º de janeiro e seis de julho de 2012, as despesas com publicidade não
podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito
ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for
menor.
Postado por
Sávio Hackradt
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