PROJETOS SERÃO COBRADOS NA PRÁTICA DESTE ANO
Já que entramos na era da disputa é justo que as cobranças sejam mais efetivas, tanto da parte do eleitor como dos eventuais candidatos que surgirão com o objetivo de reclamar, cobrar e naturalmente usar o pretexto do discurso e me enveredando nessa trilha terei o suficiente para afirmar o que fiz e o que posso fazer em prol de nossa cultura.
PROJETO DE LEI Nº 09/2009 - GVEB - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Baraúna e dá outras providências - autoria do vereador EDSON BARBOSA do PV .
- Este conselho deveria ter sido formado desde 2009, quando foi criado e aprovado e até aqui nada, cabendo agora pelas tendencias do meio cultural a seguinte formação: 02 representantes da secretaria Municipal de Educação; 01 representante das artes plásticas; 01 representante das artes literárias; 02 representantes das entidades culturais; 01 representante das entidades promotoras de eventos; 02 representantes da escolas de ensino médio; 02 representantes dos compositores; 02 representantes das entidades musicais; 01 representante da área de dança; 02 representantes da área teatral e 02 representantes do seguimento comunitário-social.
PROJETO DE LEI Nº 010/2009 - GVEB - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura de Baraúna - FUMAC e dá outras providências - Autoria do vereador do PV, EDSON BARBOSA.
- Este fundo foi instituído com destino de apoiar projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas e direito privado - compete ao fundo apoiar criação de pesquisas, produção, valorização e difusão das manifestações culturais. Os projetos a serem financiados incentivarão a produção cultural do município, enquadrando-se as áreas a saber: Artes cênicas, danças, artes plásticas e visuais, fotografias, cinema e video, artesanato, folclore, biblioteca, literatura, música, museu, patrimônio histórico e cultural, estudo e pesquisa e ainda na formação de projetos artisitico-cultural e a especialização de pessoal para capacidade técnica.
PROJETO DE LEI Nº 012/2011 - GVEB - Fica estabelecido para o município de Baráuna a Politica Municipal de Incentivo ao Livro e a Cultura da Leitura - Autoria do vereador EDSON BARBOSA do PV.
- Estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores; ampliar o acesso ao livro; incentivar a produção literária e editorial, preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e imaginário do povo baraunense, norte-riograndense e brasileiro. Fomentar a formação continuada de mediadores da leitura.
- Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e da gestão de politicas públicas de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do município de Baraúna , bem como seus espaços e produtores.
- Na realização de shows promovidos e apoiados pela a prefeitura de Baraúna, com artistas e bandas de renome nacional ou regional, fica obrigatória a apresentação remunerada de shows com bandas e artistas locais devidamente cadastrados junto a Fundação Municipal de Cultura ou na Secretaria Municipal de Educação. A obrigação estende-se a feiras culturais, exposições de artes, festas comemorativas e até inaugurais. As bandas ou artistas serão escolhidos pela a administração levando-se em conta a diversidade cultural, a escolha será acompanhada pelo conselho municipal de cultura, em sorteio evitando discriminação ou vinculo politico.
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