OS DUODÉCIMOS DAS CASAS LEGISLATIVAS DEVEM SER REPASSADOS SEM DESCONTOS
Qualquer desconto de obrigações sociais feitas pelo executivo no duodécimo das casas legislativas são inconstitucionais, o repasse do duodécimo deve ser integral, depois de receber a Casa faz o repasse aos órgãos como Receita Federal, PIS, PASEP demais órgãos, o executivo só pode fazer estes descontos do duodécimo se a câmara acordar,se existir um TAC, do contrário qualquer desconto no duodécimo feito por qualquer prefeitura é inconstitucional, quanto ao desconto de dívidas de outras gestões como alega a PREFEITURA Municipal de Mossoró, inclusive a Câmara é de menor, se a Receita Federal tiver que fazer bloqueio faz no FPM do município, jamais no duodécimo das casas legislativas, nunca se ouviu falar que a Receita Federal tenha bloqueado duodécimo de Câmara,relativo ao mês, mas FPM de prefeitura é comum se ouvir falar, em Baraúna, José Araújo fez o bloqueio do INSS da Casa no mês, a Casa entrou com um mandato de segurança e a prefeitura devolveu, esta é a minha opinião, sou historiador, jamais advogado, com a palavra os procuradores da Câmara Municipal de Mossoró e os procuradores da Prefeitura Municipal de Mossoró, vou botar o ouvido no chão e voltarei a comentar o assunto.
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