Para procurador regional Eleitoral do RN, cassação de Cláudia não tem mais recurso
(A) Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatar integralmente o
parecer do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, será definitiva a
decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que cassou a
prefeita Cláudia Regina (DEM) em 29 de março. Com isso a atual chefe do Executivo municipal seria afastada imediatamente do
cargo e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumiria
o comando do Palácio da Resistência até que fossem realizadas novas eleições.
Tudo isso, claro, se os juízes do TRE acatarem o parecer integralmente.
É que o membro do parquet entende que ao optarem por embargos de declaração (que não deixa de ser uma modalidade de recurso) eles abriram mão do recurso eleitoral e adotaram uma medida procrastinatória (apenas para atrasar o processo). É que na opinião do procurador a sentença de Herval não deixou qualquer dúvida (é em caso de obscuridade numa decisão que se apela ao embargo de declaração). "Conforme o § 4º do art. 275 do Código Eleitoral, o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração leva à inexistência de suspensão do prazo recursal e, quando o recurso próprio não tiver sido interposto tempestivamente, impõe a declaração de trânsito em julgado da sentença originária de primeiro grau, que passa a prevalecer em todos os seus termos e de modo definitivo", destacou.
Com isso, quando o pleno do TRE for se manifestar, poderemos ter três desfechos: 1) a cassação da prefeita ser mantida, e os juízes considerarem que não cabem mais recursos; 2) os juízes acatarem a decisão parcialmente, mantendo a cassação, mas abrindo prazo para recurso; 3) manter a decisão de Pedro Cordeiro modificando a sentença. No entanto, o procurador Paulo Sérgio Rocha fundamentou seus argumentos para o trânsito em julgado da condenação com base em várias jurisprudências, entre elas quatro do próprio TRE do Rio Grande do Norte (uma com origem em Baraúna, outra em Extremoz e as outras de Serra Caiada e Natal).
Sempre com o argumento de que se os embargos de declaração (que
só podem ser apresentados em casos de omissão, contradição ou obscuridade no
texto da sentença ou acórdão) são apenas para protelar a condenação que deve ter
caráter definitivo nessas circunstâncias. "Assim, neste caso, os embargos de
declaração manejados pelos investigados e aqui recorridos não têm nenhum
cabimento, não podendo ser acolhidos. Além disso, são totalmente
procrastinatórios e como tal devem ser expressamente reconhecidos, daí derivando
sua completa incapacidade de suspender ou de interromper o prazo do recurso
efetivamente cabível. E não tendo sido interposto tempestivamente o recurso
corretamente cabível, deve-se declarar o trânsito em julgado da sentença
monocrática originária", acrescentou.
VERSÃO
A reportagem do O Mossoroense fez contato com o
advogado da prefeita Cláudia Regina (DEM), Humberto Fernandes, para que ele se
manifestasse sobre o parecer do procurador regional eleitoral. O causídico
afirmou que não tinha "nada a declarar". "A gente vai esperar a decisão do TRE.
No parecer do promotor ele dá do jeito que quiser", disparou.
Para MP Eleitoral, governadora não era obrigada a estar em processo
O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que não há a
obrigação de incluir a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) como parte integrante
do processo. Ele disse que embora a governadora Rosalba Ciarlini tenha
colaborado para o desequilíbrio do pleito com o uso da máquina pública, como
entendeu o juiz Herval Sampaio, não havia a obrigação de incluí-la como parte
integrante da ação. "A decisão não exige julgamento uniforme em relação a todas
pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a declaração de inelegibilidade e
a cassação do registro ou mandato dos beneficiários não alcançam o agente
público responsável diretamente pelo desvio de poder, isto é, sua esfera
jurídica não será afetada com a procedência do pedido", explicou.
Para o promotor, os
advogados da prefeita quiseram aproveitar-se do fato de Herval ter saído de
férias logo após cassar a prefeita para ter um novo julgamento ainda na primeira
instância. "Embargos de declaração propostos dessa forma devem ser considerados
manifestamente protelatórios, já que a parte retarda indevidamente o processo,
tentando, por meios impróprios e proibidos, ganhar uma nova chance de êxito ao
pleitear novo julgamento por meio de embargos declaratórios sem nenhuma base
legal, já que clara e manifesta a inexistência de qualquer omissão",
acrescentou.
(Fonte: Jornal O Mossoroense)
Nenhum comentário:
Postar um comentário