Comissão da Câmara torna crime maus tratos contra cães e gatos
DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta
terça-feira (2) um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra
cães e gatos.
O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem
provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para
quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a
um ano, além de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia,
espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado
como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O
projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido
por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo
animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/98 prevê sanções penais e administrativas a
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei,
os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados
devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal
morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
Em Baraúna por esse ex-vereador foi aprovado de minha autoria o CÓDIGO DE DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL, que trata de assuntos desse mesmo interesse. Igualmente, por ser bandeira do PV, o vereador Ailton Lopes(PV), foi o autor de outra lei que defende os animais domésticos.
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