Da assessoria da Procuradoria Eleitoral à imprensa do RN:
Canguaretama: parecer da PRE considera ilícita substituição de candidato na véspera da eleição
Jurandir Marinho (PSD) renunciou à candidatura a
prefeito de Canguaretama, sendo substituído pela ex-esposa, poucas horas
antes do início da votação.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE),
entregue à Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (3), aponta
irregularidade na substituição de um dos candidatos a prefeito de
Canguaretama, ocorrida na véspera do dia da votação. Jurandir Freire
Marinho (PSD) teve seu registro de candidatura indeferido em 1ª e 2ª
instâncias, devido à rejeição de sua prestação de contas, tendo a última
decisão sido proferida em 28 de agosto. Porém, a renúncia à candidatura
somente ocorreu às 18h43 do dia 6 de outubro, véspera das Eleições
2012.
O respectivo pedido de substituição em favor de
sua ex-esposa, Maria de Fátima Borges Marinho (PSD), foi apresentado às
18h46 do dia 6 de outubro, ou seja, renúncia e substituição ocorreram
faltando aproximadamente quinze minutos para o término do expediente na
Justiça Eleitoral, na noite anterior ao dia da votação.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio
Rocha ressaltou em seu parecer que uma situação desse tipo impede o
eleitorado de saber que a pessoa cuja identificação apareceu na urna
eletrônica não é mais candidata e o voto nela foi destinado a terceiro, o
que viola o direito à informação garantido ao eleitor.
Além disso, para o procurador, o direito do
eleitor à informação no processo eleitoral é composto tanto pelo direito
ao acesso às informações básicas sobre quem é o verdadeiro candidato,
quanto pelo direito às informações oriundas de suas ideias e propostas.
Quando uma substituição é promovida de última hora, o novo candidato não
divulga suas ideias ao eleitorado nem se expõe às críticas dos
adversários.
O parecer da PRE destaca que os princípios da
representatividade; da soberania do voto livre e consciente; da
moralidade; da publicidade e da igualdade impedem substituições de
candidatos feitas de modo abusivo e fraudulento. “A Justiça Eleitoral
não pode nem deve compactuar com práticas que maculam o processo
eleitoral e retiram a credibilidade da sociedade relativamente às
instituições e ao próprio Poder Judiciário”, destaca.
O Recurso Eleitoral nº 474-54.2012.6.20.0011 será
julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e é de
relatoria do juiz Jailsom Leandro.
Postado por Thaisa Galvão
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