TRE-SP CONSIDERA ILEGAL A SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VESPERAS DA ELEIÇÕES.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu na
quarta-feira 30 ser ilícita a substituição de última hora de candidato
devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, seguindo a decisão da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão analisava o caso de
Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à Prefeitura
de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila Teodoro
Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.
A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em
segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a
campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia
sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no
entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, que acabou eleita sem
ter ao menos sua foto na urna eletrônica.
Em primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o
que foi confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é
inédita no período pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para
casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda cabem recursos,
mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.
A lei eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído
para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que
isso ocorra. Decisões anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram
que o procedimento poderia ser requerido a qualquer momento antes da
votação. “Manter a visão tradicional de que não há prazo para
substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática,
continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus
substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André
de Carvalho Ramos, responsável pela decisão.
“A surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã.
Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis
com a Constituição”, completou.
Fonte: carta capital/31/10/12
Nenhum comentário:
Postar um comentário