Sentença aponta cassação e novas eleições
Por Carlos Santos
“(…) Portanto,
condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa
Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na
esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90,
cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se
realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de
2012.“
Esse parágrafo acima é o penúltimo da
decisão assinada hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José
Herval Sampaio Júnior, na data de hoje (1º de março), quanto à “AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 313-75.2012.6.20.0033″, desencadeada
pela coligação “Frente Popular Mossoró Feliz”, encabeçada pela
candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB).
A sentença – em primeira instância, que
naturalmente enseja recurso – pune com cassação e outras sanções a
prefeita e vice eleitos (ano passado) e empossados (este ano) de
Mossoró: Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
“Por consequência, casso os diplomas
outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e
Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos
mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da
LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por
conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os
condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem
honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”
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Adiante, saiba minudências sobre o caso que gerou o processo na Justiça Eleitoral e cassação dos eleitosPor Carlos Santos
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