sexta-feira, 1 de março de 2013

Mossoró

Sentença aponta cassação e novas eleições

“(…) Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Esse parágrafo acima é o penúltimo da decisão assinada hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, na data de hoje (1º de março), quanto à  “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 313-75.2012.6.20.0033″, desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Feliz”, encabeçada pela candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB).
A sentença – em primeira instância, que naturalmente enseja recurso – pune com cassação e outras sanções a prefeita e vice eleitos (ano passado) e empossados (este ano) de Mossoró: Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”
Acompanhe mais detalhes sobre essa informação nesta página e, bastidores, também em nosso twitter. Clique AQUI.
Adiante, saiba minudências sobre o caso que gerou o processo na Justiça Eleitoral e cassação dos eleitos
Por Carlos Santos

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