A AMARN-
Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público
manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª
Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou
sentença no dia 01/03/2013.
A referida sentença foi prolatada dentro
do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos
legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao
contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada”
pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão,
apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes,
tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio
passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz
na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito
imediato.
Doravante a decisão será apreciada pelo
Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos
recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.
A AMARN repudia ainda as maliciosas,
inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido
magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a
tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu
estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com
ética, independência e responsabilidade.
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