terça-feira, 5 de março de 2013

Por Herbert Mota

JUIZ PEDRO CORDEIRO NÃO SUSPENDEU OS EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ HERVAL SAMPAIO


Diferentemente do que está sendo divulgado, o Juiz Pedro Cordeiro (34ª Zona Eleitoral) não suspendeu os efeitos imediatos da Sentença prolatada pelo Juiz Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral). 

No caso, o 'equívoco' decorre do desconhecimento jurídico, a saber: os advogados de defesa da prefeita Cláudia Regina e Welington, prefeita e vice prefeito, respectivamente, interpuseram, à dedisão que cassa os dois mandatos, um recurso de Primeira Instância denominado Embargos de Declaração, que tem por objetivo requerer do julgador seja declarada e, se for o caso, corrigida, alguma obscuridade, contradição ou omissão, porventura existente na decisão embargada. 

Quando os Embargos Declaratórios apresentam caráter infringente (modifica a decisão), o Juiz deve intimar a parte embargada para se manifestar sobre os embargos apresentados. 

Resumindo: os Embargos Declaratórios suspendem os prazos para interposição de todo e qualquer recurso e, por óbvio, os chamados efeitos da decisão, no caso, de primeiro grau, até que sejam os Embargos de Declaração apreciados pelo julgador monocrático. 

*Herbert Mota é advogado por porfissão, músico por predileção e blogueiro por opção

Fonte: Blog de Herbert Mota

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