JUIZ PEDRO CORDEIRO NÃO SUSPENDEU OS EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ HERVAL SAMPAIO
Diferentemente
do que está sendo divulgado, o Juiz Pedro Cordeiro (34ª Zona Eleitoral)
não suspendeu os efeitos imediatos da Sentença prolatada pelo Juiz
Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral).
No caso, o 'equívoco'
decorre do desconhecimento jurídico, a saber: os advogados de defesa da
prefeita Cláudia Regina e Welington, prefeita e vice prefeito,
respectivamente, interpuseram, à dedisão
que cassa os dois mandatos, um recurso de Primeira Instância denominado
Embargos de Declaração, que tem por objetivo requerer do julgador seja
declarada e, se for o caso, corrigida, alguma obscuridade, contradição
ou omissão, porventura existente na decisão embargada.
Quando os
Embargos Declaratórios apresentam caráter infringente (modifica a
decisão), o Juiz deve intimar a parte embargada para se manifestar sobre
os embargos apresentados.
Resumindo: os Embargos Declaratórios
suspendem os prazos para interposição de todo e qualquer recurso e, por
óbvio, os chamados efeitos da decisão, no caso, de primeiro grau, até
que sejam os Embargos de Declaração apreciados pelo julgador
monocrático.
*Herbert Mota é advogado por porfissão, músico por predileção e blogueiro por opção
Fonte: Blog de Herbert Mota
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