ATÉ DOIS ANOS DE PRISÃO
Deu no Portal do MPF/RN
Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, acusando-o de crime de que o sabe inocente é crime com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e pagamento de multa.
Já difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, causa detenção de três meses a um ano e pagamento de multa, penalidade que aumenta em um terço devido ao crime haver sido cometido contra funcionário público, em razão de suas funções
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