FIM DO EXAME DA OAB ESTÁ NAS MÃOS DO STF
O STF – Supremo Tribunal Federal Julgará o RECURSO EXTRARORDINÁRIO Nº 603583 que questiona a constitucionalidade do exame de ordem que é imposta aos bacharéis do Curso de DIREITO, EM PARECER, O SUB-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, opinou pela INCONSTITUCIONALIDADE DA PROVA que atualmente é OBRIGATÓRIA para todos os Bachareis em DIREITO, que querem exercer a ADVOCÁCIA.
Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado E arugmenta em seu PARECER: “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.
Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público” (exame da OAB). Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.
CONFIRAM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL:
OS bacharéis terá um DEFENSOR DE PESO no STF, pois o Ex-ministro da Justiça, e Ex-ministro do STF- Paulo Brossard, fará a sustentação oral, ao lado da advogada da causa.
Fonte: http://dilma13.blogspot.com/2011/07/paulo-brossard-e-contra-o-exame-da-oab.html
Ainda existe para aprovação em plenário do CONGRESSO NACIONAL, o PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO EC 01/20010:
Essa PEC altera a redação do art. 205 da Constituição Federal e acrescenta o parágrafo que ELIMINA A NECESSIDADE APROVAÇÃO EM PROVAS COMPLEMENTARES, tal como o famigerado exame de ordem, para o exercício da advocacia. Foi muito feliz o Senador Giovane Borges, ao afirmar em sua justificativa “Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional.
FONTE: http://www.tribunadaconquista.com.br/v1/tag/pec-012010/
PLENÁRIO DO SENADO DEVE DECIDIR SOBRE EXIGENCIAS DE EXAMES COMO O DA OAB
Andrey Italo
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