Tarda, mas não falha.... |
DECISÕES JUDICIAIS...
Cartas nº 19-86.2013.6.20.0033 (Carta de ordem)
Ordenante: Juiz Nilson Cavalcanti (Juiz da Corte do TRE-RN)
Ordenado: Juiz da 33ª Zona Eleitoral do RN
Ref. ao RCED nº 426-29.2012.6.20.0033
Recorrentes: Coligação Baraúna para os baraunenses e Antônia Luciana da Costa Oliveira
Advogados: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva (OAB/RN 9946) e outros
Recorridos: Isoares Martins de Oliveira e Maria Elizabete Rebouças
Advogados: Marcos Lanuce Lima Xavier (OAB/RN 3292) e outro
Recebida hoje, quando já registrada e autuada na classe própria. Designo
audiência para a oitiva dos depoimentos das partes, conforme ordenado,
para o dia 04 de Abril próximo, quinta-feira, às 08h30, a se realizar
na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,
localizada na Rua Dr. Francisco Ramalho, 101 (esquina com a Av.
Alberto Maranhão), centro, nesta cidade. Publique-se o presente despacho
para fins de intimação das partes e intime-se pessoalmente a
representante do Ministério Público Eleitoral com atribuições perante
esta Zona.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 25 de Março de 2013.
Pedro Cordeiro Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral em substituição
O que isso significa: Essa é uma ação contra expedição de diploma do
atual prefeito e da vice que está em nível do TRE-RN. Está convocando as
partes para uma audiência. O julgamento final deverá sair em breve.
Extraido do blog de Valdeci dos Santos Jr.
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