quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Mantendo

TRE ACABA DE MANTER A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DE BARAÚNA ISOARES MARTINS.
Recurso Eleitoral Nº 337-06
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, alterando a sentença do juízo a quo apenas na parte que determina a não obtenção de certidão de quitação eleitoral e mantendo a desaprovação da prestação de contas de Isoares Martins de Oliveira, referente à sua campanha ao cargo de prefeito no município de Baraúna nas Eleições 2012, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Isoares Martins de Oliveira
Recorrido(s)
Coligação Baraúna para os Baraunenses, Antônia Luciana da Costa Oliveira

Assunto
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA PARCIAL DO JULGADO

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