TRE ACABA DE MANTER A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DE BARAÚNA ISOARES MARTINS.
Recurso Eleitoral Nº 337-06
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial
ao recurso, alterando a sentença do juízo a quo apenas na parte que
determina a não obtenção de certidão de quitação eleitoral e mantendo a
desaprovação da prestação de contas de Isoares Martins de Oliveira,
referente à sua campanha ao cargo de prefeito no município de Baraúna
nas Eleições 2012, nos termos do voto do relator, parte integrante da
presente decisão. O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para
atuar no presente feito. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Isoares Martins de Oliveira
Recorrido(s)
Coligação Baraúna para os Baraunenses, Antônia Luciana da Costa Oliveira
Assunto
RECURSO
ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO -
DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO ALTERNATIVO DE REFORMA
PARCIAL DO JULGADO
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